Ao reformar ou construir, muitas são as dúvidas que surgem e a principal delas é sobre a necessidade de um arquiteto como responsável técnico pelas alterações. Para responder esse questionamento deve-se compreender a dimensão e o contexto da obra! Até para reformar um box de banheiro pode ser necessário o acompanhamento de um arquiteto, apesar de aparentemente ser uma atividade que não envolve riscos estruturais.

O acompanhamento de profissionais especializados e experientes evita muitos problemas eliminando gastos desnecessários e desperdício de tempo e de material. Para quem continua dentro da residência, durante a reforma, sabe o quanto é essencial a finalização dentro do prazo previsto.

Acompanhe o conteúdo, a seguir, e descubra quando é obrigatório o RRT (registro de responsabilidade técnica). Reformar o banheiro valoriza o imóvel e além disso, pode melhorar a relação dos usuários com esse espaço tão íntimo. Descubra também quando é possível investir em um box de banheiro de cinema, sem necessariamente contratar um arquiteto.

A importância de um arquiteto acompanhando a obra

Primeiramente, é necessário compreender que obras e reformas, em apartamentos e casas, podem ser processos complexos mesmo que não aparentem ser, colocando em risco a saúde e integridade física tanto dos trabalhadores quanto dos moradores e vizinhos. O arquiteto ou engenheiro experientes são profissionais aptos a desenvolver projetos arquitetônicos adequados a cada contexto, garantindo a rapidez e qualidade de conclusão da obra.

Cada município tem suas próprias regras e documentação necessária para regularizar e aprovar projetos arquitetônicos. Antes de iniciar projetos desse porte (que gerem alterações estruturais) é necessário verificar a documentação exigida e contar com um profissional habilitado para realizar o registro de responsabilidade técnica (RRT), tanto do projeto quanto da obra.

É importante que o arquiteto acompanhe a obra para garantir que a execução siga as especificações do projeto, além de se responsabilizar por acidentes que venham a ocorrer. Caso essas obras sejam executadas sem a supervisão de um profissional habilitado, a responsabilidade de qualquer problema recai sobre o proprietário do imóvel, o qual também fica sujeito ao pagamento de multas e até demolição do que já foi construído.

Saiba que o Habite-se, documento que autoriza o uso do imóvel, é emitido apenas com a apresentação do alvará de construção e a obra executada de acordo com o projeto arquitetônico aprovado. Obras realizadas em condomínios devem ser autorizadas primeiramente pelo próprio condomínio, antes de serem apresentadas à prefeitura. Conheça, a seguir, a norma ABNT NBR 16280 que auxilia a autorização das obras pelos condomínios e prefeituras.

Conheça a norma ABNT NBR 16280 de 2014

A norma ABNT NBR 16280 de 2014, regulamenta as reformas de edificações, especificando a necessidade de pessoal técnico para acompanhamento desses procedimentos. Essa norma foi motivada pelo desabamento de um edifício, de 20 andares e outros dois edifícios vizinhos, na região central do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012.

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é uma associação civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, e suas normas técnicas não são jurídicas, ou seja, não apresentam poder de lei. Mas é necessário estar atento ao fato de que a proteção ao consumidor é uma norma jurídica e o fornecedor é proibido de colocar, no mercado, serviços e/ou produtos que gerem riscos à vida, saúde e segurança das pessoas.

As normas da ABNT são utilizadas, juridicamente, como elemento argumentativo para defender os direitos do consumidor e respaldar os projetos desenvolvidos por profissionais habilitados. O projeto legal é a etapa da obra que cumpre todos os requisitos e normas que garantem a salubridade e conforto da construção e o arquiteto é o profissional ideal para implementar as determinações do Código de Obras municipal.

A ABNT NBR 16280 normatiza o planejamento, os projetos, as análises técnicas e as implicações de reformas nas edificações. Dessa forma, são tratados por essa norma: alteração das características originais da edificação e da função dos ambientes; logística de segurança da edificação, do entorno e dos usuários; descrição das características de execução da obra/reforma; supervisão técnica da obra; registro documental da edificação antes, durante e depois da reforma.

Veja, a seguir, os tipos de obra que essa norma especifica como sendo de acompanhamento obrigatório por arquitetos e/ou engenheiros!

Obrigatoriedade de acompanhamento da obra por um arquiteto

De acordo com a ABNT NBR 16280, são atividades de reforma que só podem ser executadas sob a responsabilidade de um arquiteto:

1- Construção ou demolição de paredes e divisórias (deve-se ter muito cuidado com elementos estruturais que são básicos para que a edificação permanece erguida, com segurança);

2- Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos);

3- Abertura ou fechamento de vãos;

4- Alterações nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias (aumento da quantidade de tomadas em um ambiente; troca de material do encanamento; por exemplo);

5- Instalação de mobiliário fixo (armários, estantes, bancos, dentre outros. Sejam de alvenaria ou outro material).

Não obrigatoriedade de acompanhamento da obra por um arquiteto

O acompanhamento do arquiteto não é obrigatório nos seguintes casos:

– Substituição de porta dos ambientes;

– Pinturas, em geral;

– Recolocação de pisos soltos;

– Reformas que não alterem as características gerais do imóvel;

– Reformas que não promovam demolições e substituição de revestimentos (É necessário estar atento pois determinados revestimentos podem aumentar consideravelmente o peso sobre a estrutura do imóvel).

As vantagens de contar com um arquiteto para reformar o box de banheiro

arquiteto para o box de banheiro

Reformas de box de banheiro que promovam alterações estruturais no imóvel, devem ser obrigatoriamente acompanhadas por um arquiteto. Veja, a seguir, as vantagens de ter um arquiteto acompanhando sua reforma:

1- Comodidade para o cliente: o arquiteto realiza o planejamento, as especificações, os orçamentos, os contatos com fornecedores de qualidade e acompanha a execução da reforma do box de banheiro. Mesmo que o cliente continue dentro do imóvel, durante a reforma, tem o apoio do arquiteto para gerenciar as atividades realizadas.

2- Criatividade e qualidade técnica quanto a soluções para o box de banheiro: caso seja necessário alterar a área do box de banheiro, assim como o seu formato, o arquiteto está apto a gerar alternativas criativas de acordo com a demanda do cliente.

3- Reforma com segurança: o arquiteto conhece as normas e leis que devem ser seguidas de acordo como o porte da reforma do box de banheiro. Caso sejam necessárias mudanças na parte hidráulica e/ou elétrica, para que o projeto alcance um resultado final mais adequado, o arquiteto está apto a conduzir essas alterações com segurança para todos os envolvidos.

É necessário ter um arquiteto acompanhando a reforma do box de banheiro?

De acordo com a norma ABNT NBR 16280 de 2014, reformas de box de banheiro devem ser realizadas por empresas especializadas, as quais apresentam responsabilidade técnica sobre os trabalhos executados. Esses fornecedores contam com profissionais habilitados que se responsabilizam pelos produtos e/ou serviços prestados para reformar o box de banheiro.

Assim, dependendo do tipo de reforma a ser realizada no box de banheiro, não há obrigatoriedade da RRT assinada pelo arquiteto. O que deve ser feito é escolher uma empresa de qualidade para executar a reforma.

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